Atendendo a pedidos dos leitores, o pesquisador Juliano Tomé faz um breve resumo do Artigo:

Transferência de Atleta: o que diz a Lei e os Tribunais?

Na Constituição Federal encontramos um princípio fundamental que é a liberdade de associação que consiste no direito de todo cidadão aderir e o de desligar-se de qualquer associação a qualquer tempo. Além desta previsão Constitucional, há um princípio que norteia as relações desportivas amadoras, previsto na Lei Pelé, que é o “Princípio da Liberdade de Prática”.

Este princípio consiste na faculdade do atleta em escolher onde deseja realizar seus treinos e competir. Na condição de atleta amador, basta a manifestação de vontade para que a entidade de administração do desporto conceda a “transferência” ao requerente.

A CBTKD estabeleceu o principio da liberdade de prática ao estabelecer que a transferência será nos moldes da legislação vigente.

Impedir a liberdade de prática, impondo condições para que seja concedida a transferência é contrario a Lei e, se deste ato causar qualquer prejuízo ao atleta, poderá este buscar o ressarcimento dos danos perante o Poder Judiciário.

Juliano Tomé Crapanzani é faixa Preta de Taekwondo (4º Dan) e Pós graduando em Direito do Trabalho pela Associação dos Magistrados do Trabalho da 12º Região.

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